Uber é condenada a pagar R$ 2 mil a passageira que caiu ao embarcar em veículo

A Uber do Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma passageira que sofreu uma queda durante o embarque em um veículo solicitado pela plataforma. O caso aconteceu em novembro de 2024 em Florianópolis, Santa Catarina. A decisão cabe recurso.
Conforme o processo, a passageira estava com sua família quando o motorista deu marcha à ré antes que ela estivesse completamente dentro do carro. O movimento repentino causou a queda da consumidora sobre o meio-fio, deixando a vítima com lesões pelo corpo.
A Uber argumentou que sua função se limita à intermediação entre usuários e motoristas parceiros, negando responsabilidade pelo incidente. No entanto, o magistrado responsável pelo caso entendeu que a empresa exerce um papel ativo no transporte, controlando elementos essenciais como preços, regras de conduta para motoristas e sistema de avaliações pelos usuários. Essa atuação, segundo o juiz, caracteriza a Uber como fornecedora de serviços de acordo com o CDC.
A decisão judicial, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, enfatizou ainda a responsabilidade objetiva da empresa, com base no artigo 18 do CDC e na Súmula 187 do STF, que atribui responsabilidade ao transportador mesmo em casos de culpa de terceiros.
Improcedência nos dados materiais
A passageira também pediu indenização por danos materiais, incluindo despesas com passagens aéreas, diárias de hotel e lucros cessantes, quando o prejudicado deixa de lucrar em razão do fato. Contudo, esses pedidos foram julgados improcedentes, devido à falta de comprovação da relação entre os gastos e o acidente.
Em relação aos danos morais, o juiz considerou o valor de R$ 2 mil adequado e equilibrado para compensar os transtornos sofridos pela passageira, sem configurar enriquecimento indevido. O valor da indenização será corrigido monetariamente e acrescido de juros de acordo com a taxa Selic, a partir da data da sentença.
Fonte: Diário do Nordeste